Corinthians é denunciado com 16 jogadores após confusão na final do Paulistão 2025
- Redação InfoTimão
- 10 de abr.
- 3 min de leitura

Entenda o caso que levou o Corinthians e seus jogadores ao TJD
O Corinthians enfrenta um dos processos mais polêmicos da temporada de 2025 após ser denunciado ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) junto a 16 jogadores e um funcionário, em decorrência da confusão generalizada na final do Campeonato Paulista contra o Palmeiras, disputada no fim de março. A partida, além da disputa em campo, ficou marcada por tumultos que envolveram atletas, membros da comissão técnica e até a torcida.
Adversários também foram denunciados
Segundo apurado pelo portal Nosso Palestra, o julgamento, inicialmente marcado para a última quarta-feira, foi adiado a pedido de ambas as diretorias. O Palmeiras também foi indiciado com 14 envolvidos (entre jogadores e funcionários), além da própria instituição.
Atletas do Corinthians podem pegar gancho pesado
Entre os atletas do Timão, os casos mais graves são os de Rodrigo Garro e José Martínez, que foram denunciados por agressão física (Art. 254-A) e também por envolvimento em tumulto (Art. 257), conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ambos podem pegar gancho de até 22 partidas, se condenados com as penas máximas.
Lista completa dos 16 jogadores denunciados e artigos correspondentes
Além de Garro e Martínez, outros 14 jogadores foram indiciados, a maioria deles no Artigo 257, que trata da participação em rixa ou tumulto durante a partida. Confira os nomes e os artigos:
Rodrigo Garro – Art. 254-A, § 1º, inciso II e Art. 257
José Martínez – Art. 254-A, § 1º, inciso II e Art. 257
Félix Torres – Art. 254, § 1º, inciso II
Matheus Donelli – Art. 257
Matheus Bidu – Art. 257
Romero – Art. 257
Talles Magno – Art. 257
Memphis Depay – Art. 257
Charles – Art. 257
Breno Bidon – Art. 257
André Carrillo – Art. 257
André Ramalho – Art. 257
Matheuzinho – Art. 257
Raniele – Art. 257
Cacá – Art. 257
Igor Coronado – Art. 258, § 2º, inciso I
Além dos atletas, Francisco Assis "Kiko", funcionário do clube, foi indiciado no Art. 258, por conduta contrária à ética esportiva, após discutir com a comissão técnica do Palmeiras durante o aquecimento dos goleiros, por conta da remoção da proteção da pequena área no gramado.
Clubes também foram responsabilizados
O próprio Corinthians também foi indiciado 17 vezes, sendo 16 vezes pelo Art. 213 e uma vez pelo Art. 191. As denúncias estão ligadas ao uso de sinalizadores e fogos de artifício pela torcida, relatados na súmula do árbitro Matheus Candançan.
As punições previstas nesses artigos envolvem multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil por ocorrência, além da possibilidade de perda de mando de campo se houver comprovação de elevada gravidade.
Artigos do CBJD citados nas denúncias
Art. 254 e Art. 254-A – Agressão física e imprudência
Envolvem ações temerárias ou violentas, como chutes e socos fora da disputa de bola.
Podem gerar suspensões de quatro a doze partidas, ou até 180 dias.
Art. 257 – Participação em tumulto
Penaliza atletas envolvidos em rixas ou brigas durante o jogo.
Previsão de suspensão de seis a dez partidas, no caso do futebol.
Art. 258 – Conduta antidesportiva
Refere-se a comportamentos contrários à disciplina esportiva, como discussões com árbitros ou atitudes hostis.
Pena de uma a seis partidas, ou de 15 a 180 dias para não atletas.
Art. 213 e Art. 191 – Responsabilidade do clube
Tratam da obrigação de manter a ordem no estádio e coibir atos da torcida.
Possíveis punições incluem multas elevadas e perda de mando de campo.
Torcidas também foram punidas até o fim de 2025
Além do clube, as seis principais torcidas organizadas do Corinthians foram proibidas de frequentar estádios em São Paulo até o fim de 2025. As punidas foram: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp, por decisão do Ministério Público e da Federação Paulista de Futebol (FPF).
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